Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

O Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para garantir os direitos do trabalhador em casos de acidentes ocorridos no exercício da atividade profissional, incluindo aqueles com ou sem afastamento, bem como doenças ocupacionais diagnosticadas. A emissão da CAT permite a devida comunicação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a inclusão do caso nos sistemas de vigilância em saúde.


Quem deve emitir?

A empresa tem a obrigação legal de emitir a CAT em até 1 (um) dia útil após a ocorrência do acidente. Na ausência da emissão pela empresa, a responsabilidade pode ser assumida por:

  • O próprio trabalhador;
  • Dependente;
  • Sindicato da categoria;
  • Médico assistente;
  • Autoridade pública.

Tipos de CAT

  • CAT Inicial: Para acidentes ou doenças do trabalho pela primeira vez.
  • CAT de Reabertura: Quando há agravamento da lesão ou reinício do tratamento após alta.
  • CAT de Comunicação de Óbito: Quando o acidente resulta em falecimento, imediato ou posterior.

Como emitir a CAT

A CAT pode ser emitida:

  • Online, através do site ou aplicativo “Meu INSS” (meu.inss.gov.br);
  • Diretamente na Agência da Previdência Social (APS);
  • Por meio de formulário físico, disponível nas unidades de atendimento do INSS.

Recomenda-se anexar documentos como:

  • Laudo ou atestado médico;
  • Boletim de atendimento;
  • Relatório do acidente ou investigação técnica;
  • Identidade e CPF do trabalhador.

A importância da CAT na Vigilância em Saúde do Trabalhador

A emissão correta e tempestiva da CAT permite não apenas a proteção social do trabalhador, mas também contribui para a análise e prevenção de novos acidentes, subsidiando políticas públicas de saúde e segurança do trabalho.

A VISATTI realiza o monitoramento dos acidentes de trabalho em Ipojuca, apoiando as unidades de saúde na correta notificação e investigação. Para suporte técnico ou dúvidas, entre em contato com nossa equipe pela aba Contato.


ATENÇÃO: A comunicação do acidente de trabalho não substitui a Notificação Compulsória ao SINAN. As duas ações são complementares e devem ser realizadas pelas unidades de saúde.